A saída temporária ("saidinha") para detentos em Praia Grande, no dia 17 de junho de 2025, está confirmada como parte do calendário anual de saídas temporárias do sistema prisional de São Paulo. Presos do regime semiaberto, que cumpram os requisitos de bom comportamento e tempo mínimo de pena, poderão ser beneficiados com essa saída temporária.
Detalhes:
Data:
A saída temporária ocorrerá a partir de terça-feira, 17 de junho de 2025, e seguirá o período estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Requisitos:
Para ter direito à saída, os detentos devem estar no regime semiaberto, ter cumprido um sexto da pena (se réu primário) ou um quarto (se reincidente), e apresentar bom comportamento dentro do sistema prisional.
Restrições:
Durante a saída temporária, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou consumir bebidas alcoólicas, e devem permanecer no endereço informado à Justiça.
Penalidades:
Qualquer envolvimento em crimes ou infrações durante a saída temporária pode levar à suspensão do benefício e retorno imediato à prisão.
Novas regras:
A legislação mais recente sobre o regime semiaberto, implementada em 2024, restringiu o benefício da saída temporária, o que pode resultar em um número menor de detentos beneficiados em comparação com anos anteriores.
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